O que é o BPC?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) mais conhecido como BPC/LOAS é um benefício é assistencial no valor de um salário mínimo mensal que pode ser concedido pelo INSS sem a exigência de contribuição.
Quem são os beneficiários?
O BPC pode ser concedido para a pessoa com deficiência, de qualquer idade e para a pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, em situação de vulnerabilidade social, sendo, pois a idade ou a deficiência, requisitos essenciais. E, conforme já foi dito, não é necessário ter contribuído para o INSS para poder receber esse benefício. Além desses requisitos, existem outros que são indispensáveis, voltados à analise da renda familiar per capita e condições sociais da pessoa.Ressalta-se que em 2025 as regras vêm passando por ajustes importantes, especialmente, em relação à renda, cadastro e manutenção do benefício. Lembrando que o BPC não é aposentadoria, portanto, quem o recebe não tem direito ao 13º, mas é um direito previsto na Constituição Federal para quem preenche os requisitos.
Requisitos básicos em 2025
De forma bem objetiva, existem dois grupos de requisitos: subjetivos (idade ou deficiência) e socioeconômicos (baixa renda). No requisito subjetivo, precisa ter 65 anos ou mais, ou comprovar impedimento de longo prazo, geralmente de, no mínimo, 2 anos. que limite a participação plena na sociedade.No requisito socioeconômico, em regra a renda familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, verificada pelo Cadastro Único e dados do INSS, embora existam hipóteses de flexibilização avaliadas caso a caso. Além disso, é indispensável estar inscrito e com CadÚnico atualizado, não receber benefício previdenciário incompatível e apresentar a documentação de identificação da família.
Principais erros que levam ao indeferimento
Muitas pessoas fazem o requerimento junto ao INSS, mas o benefício é negado, por alguns detalhes: Cadastro desatualizado, renda mal informada, falta de documentos médicos consistentes. Também é comum o INSS indeferir por entender, de forma automática, que a renda é alta demais, mesmo em situações onde a família tem gastos elevados com saúde e medicamentos, indeferimentos que muitas vezes podem ser revertidos com ajuda de um advogado.Outro ponto sensível são as mudanças recentes nas regras do BPC, como sobre variação de renda e exigências de cadastros adicionais para comprovação, que podem confundir quem está tentando pedir o benefício sozinho. Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente, considerando a realidade da família e a legislação atualizada.
Quando vale a pena buscar ajuda jurídica?
Se está inseguro (a) quanto aos critérios exigidos, cálculo da renda familiar, documentação necessária ou se já realizou o seu pedido de BPC, mas foi negado, se não entendeu o motivo do indeferimento, a orientação jurídica pode ser decisiva para não perder o benefício por um detalhe formal. Frisa-se que a atuação de um (a) advogada permite revisar cadastros, avaliar os critérios da renda, socioeconômicos e a decisão do INSS, organizar provas médicas, sociais e econômicas seja junto ao INSS ou na via judicial. Cada família tem uma história, e o Benefício de Prestação Continuada BPC precisa ser analisado com cuidado, especialmente em situações de doença grave, despesas médico-hospitalares ou dependência de terceiros para atividades do dia a dia.Previsão legal
Os principais fundamentos estão previstos nos artigos seguintes:Art. 203 da CRFB/98: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
V - A garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
O BPC encontra-se disciplinado também nos arts. 1º, 2º, 20 e 21 da Lei nº 8.742/1993 - Lei Orgânica De Assistência Social (LOAS).
Lei 14.176/2021: altera critérios do BPC e institui o auxílio-inclusão da pessoa com deficiência que ingressa no mercado de trabalho.
Decreto 6.214/2007: regulamenta o BPC, detalhando avaliação de deficiência, renda e procedimentos.
Decreto nº 12.534, de 25/06/2025, que altera o Decreto nº 6.214/2007 (regulamento do BPC/LOAS) quanto ao critério renda.
Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003, especialmente dispositivos que dialogam com o BPC e o critério de renda.
Estatuto da Pessoa com Deficiencia - Lei 13.146/2015, que define direitos e critérios de avaliação da deficiência, usados também no BPC.