Quem tem direito e por que tantas pessoas têm o benefício negado? Entenda o benefício e descubra se você já preencheu os requisitos.

A aposentadoria por idade rural é um benefício destinado ao trabalhador que dedicou a vida ao labor no campo.

Quem pode ter direito?

Os trabalhadores rurais que poderão receber aposentadoria por idade rural são classificados em 04 (quatro) categorias: segurado especial, empregado rural, trabalhador avulso que exerça atividade rural e contribuinte individual rural.

Nos termos do § 1º do art. 48 da Lei nº 8.213/1991 terá direito à aposentadoria por idade rural, o trabalhador rural que atingir 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. Além da carência exigida pelo caput do artigo 48 da Lei nº 8.213/1991, sendo necessário que a atividade rural seja exercida por período previsto no art. 48 da Lei 8.213/91.

Lembrando que existem dois tipos de aposentadoria por idade, a urbana e rural. O presente artigo esclarece os pontos mais importantes sobre a aposentadoria por idade do trabalhador rural.

O trabalhador rural precisa contribuir para se aposentar?

Depende, há segurados trabalhadores rurais que que mesmo sem contribuir, podem se aposentar, nesse caso, receberão um salário mínimo.

Para os que precisam contribuir, a forma contribuição varia conforme a categoria do trabalhador rural, vejamos como fica cada situação: Segurado Empregado rural: quem realiza a contribuição é empregador; Contribuinte individual rural: efetuada pelo próprio prestador de serviço, pessoa jurídica; Trabalhador avulso rural: quem recolhe é o sindicato ou cooperativa; Segurado Especial: depende da espécie de segurado especial, para alguns, não haverá exigência de contribuições ao INSS.

Convém esclarecer que a contribuição para o INSS passou a ser exigida somente para os segurados que se filiaram a partir 24/07/1991 - vigência de 8.219/91.

Quem ainda está trabalhando na atividade rural e teve períodos de trabalho urbano, pode ter direito à aposentadoria rural?

Sim, pode, mas são todos os casos, será necessário demonstrar que o histórico de trabalho foi predominantemente no campo, além da qualidade de segurado especial e deve preencher todos os demais requisitos. P

ara quem tem tempo rural e urbano, existe ainda a possibilidade de Aposentadoria híbrida, em que se soma o período rural ao urbano, mas nesse caso, segue-se as regras da aposentadoria por idade urbana.

Documentos exigidos

Está com dúvidas sobre seus direitos Receba orientações iniciais e entenda o que fazer no seu caso.

O art. 106 da Lei nº 8.213/1991 apresenta rol de documentos que podem servir como início de prova da atividade rural, dentre os quais, encontram-se, contratos de trabalhos rurais, bloco de produtor, notas fiscais voltadas à produção rural, entre outros. Mas poderão ser apresentadas muitas outras provas, que não estão previstas no artigo 106 da Lei nº 8.213/1991, por ter rol meramente exemplificativo.

Frisa-se também que o INSS tem exigido do segurado especial, a comprovação da atividade rural passou a depender principalmente dos cadastros específicos, o que torna ainda mais delicada a etapa de prova, especialmente para quem trabalhou muitos anos na informalidade ou que não foi orientado a guardar documentos necessários. Por esses motivos, erros simples na organização da documentação, na autodeclaração rural ou na forma de contar os períodos podem gerar indeferimentos que seriam evitáveis com uma boa análise técnica prévia.

Por que muitas vezes o benefício é negado?

Os motivos mais comuns de indeferimentos envolvem: falta de provas robustas do tempo rural, cadastros com erros ou ausentes ou mesmo inconsistentes, vínculos de emprego com pendência que precisam ser corrigidas com antecedência, documentos descontextualizados, aplicação da estratégia inadequada que acaba por desvincular segurado do trabalho rural. Também é muito comum o INSS desconsiderar parte do tempo rural ou entender que a pessoa não se encaixa como segurado especial, o que reduz a carência e leva à negativa do pedido.

Cada detalhe faz diferença: a forma de preencher a autodeclaração, quais documentos anexar, como explicar períodos de mudança de cidade ou de trabalho temporário fora da roça, entre outros pontos. Uma orientação individual pode transformar um processo que seria negado em um benefício concedido, seja administrativamente, seja na justiça.

Quando vale buscar orientação especializada?

Se você trabalha na roça, está perto de completar a idade mínima ou se já teve o benefício da aposentadoria rural negado pelo INSS, é muito importante analisar o seu histórico de trabalho com calma bem com como cadastros órgãos necessários, antes de fazer o pedido pela primeira vez ou quando precisar requerê-lo novamente, mas não se sente seguro (a) para realizá-lo, uma avaliação técnica poderá ajudá-lo (a) a identificar organizar as provas rurais, analisar os cadastros, corrigi-los, se for o caso, antes mesmos de solicitar o benefício a fim de evitar futuros indeferimentos, pode ainda, analisar o motivo do indeferimento, quando houver, ou mesmo ajuizar ação judicial com os melhores argumentos jurídicos possíveis, para concessão.